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segunda-feira, 28 de março de 2016

HOJE É UM DIA EMBLEMÁTICO PARA O BRASIL, UM DIA TRISTE E QUE VAI PASSAR EM BRANCO PARA A POPULAÇÃO, EM UMA MANOBRA ARDILOSA DO GOVERNO PARA NÃO CRIAR PÂNICO. 
HOJE FOI DECRETADO O “HOLOCAUSTO ECONÔMICO BRASILEIRO” E PRATICAMENTE NINGUÉM FICOU SABENDO 

Decisão é uma derrota para a Petrobrás, que está sendo processada nos EUA 
Hoje é um dia emblemático para o Brasil, um dia triste e que vai passar em branco para a população, em uma manobra ardilosa do governo para não criar pânico. Acontece que a corte dos EUA autorizou a abertura de processos grupais contra a Petrobras, que arruinou fundos de pensões americanos devido à quebra da empresa pela corrupção e má administração.
Os americanos estimam que a corrupção no Brasil gerou um rombo de US$ 28 bilhões o que em reais atinge perto R$ 130 bilhões, alegam também que os balanços foram mentirosos e fraudulentos. Além da corrupção, a má gestão condenou a Petrobras à um atoleiro de dívidas que chegam a R$ 600 bilhões. Com os processos autorizados hoje e as dividas, as indenizações e ressarcimentos podem chegar na casa astronômica dos R$ 1,5 trilhão.
Isso vai trazer ainda mais recessão e crise para o Brasil e mais uma vez quem vai pagar será a população, porque para quitar o rombo da Petrobras, o governo terá que aumentar a arrecadação, penalizando ainda mais quem produz e extorquindo ainda mais dinheiro do trabalhador, gerando um empobrecimento para o país que vai repercutir em todos os ramos da economia e da cadeia produtiva. Até quando vamos tolerar isso? 
O juiz dos Estados Unidos responsável pelas ações judiciais da Petrobrás em Nova York, Jed Rakoff, negou pedido da empresa brasileira e vai permitir que investidores que aplicaram em bônus e em ações da empresa brasileira processem a petroleira em grupo. 
Ao publicar a decisão, de 49 páginas na noite desta terça-feira, Rakoff negou o pedido da Petrobrás, que queria impedir a formação de classes em seu processo, em uma tentativa de minimizar o tamanho do litígio em Nova York, reduzindo assim o montante de uma eventual indenização a ser paga aos investidores. A empresa queria ainda limitar o período coberto pela ação judicial, também negado pelo juiz. 
Rakoff certificou duas categorias diferentes de investidores, os que compraram bônus de renda fixa em duas ofertas da Petrobrás no mercado internacional, em 2013 e 2014, e os que adquiriram American Depositary Receipts (ADRs, na sigla em inglês), que são recibos que representam ações da Petrobrás e listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE). 
Os fundos de pensão do Havaí e da Carolina do Norte vão ser os representantes na Corte dos investidores que compraram bônus e o fundo de pensão inglês Universities Superannuation Scheme (USS) dos que aplicaram em ADRs.
O escritório de advocacia Pomerantz será o responsável legal pelas duas classes. "Os interesses de classes estão alinhados e a mesma má conduta da empresa é alegada nas duas demandas", afirma o juiz. 
A alegação dos investidores é que a Petrobrás descumpriu regras do mercado de capitais dos EUA ao não divulgar corretamente informações sobre o esquema de corrupção na empresa. Quando as informações se tornaram públicas e passaram a ser investigadas pela Operação Lava Jato, os papéis da companhia tiveram forte queda no Brasil e no exterior. 
Ao pedir que o juiz impedisse a formação de classes, a Petrobrás alegou que um grande número de investidores individuais "sofisticados" entrou na corte com processos próprios, uma das razões que não justificaria as ações coletivas. O juiz concordou com a primeira parte do argumento, pois 28 processos individuais deram entrada na Corte em 2014, mas vê a necessidade de que haja a ação coletiva, pois os papéis da Petrobrás são negociados por milhões de investidores ao redor do mundo. 
"Foi uma vitória significativa a decisão publicada pelo juiz", afirmou o advogado do Pomerantz, Jeremy Lieberman, em um comunicado. "A fraude conduzida pela Petrobrás durante o período da ação coletiva tem retirado bilhões de dólares em valor para o acionista, bem como prejudicado a estrutura política e econômica do Brasil, uma das maiores economias do mundo", completa o advogado. 
Prazo. O período da ação para quem comprou ADR foi aumentado em quatro meses. No processo inicial, era de janeiro de 2010 a março de 2015, mas agora vai até julho do ano passado. A Petrobrás queria que o período terminasse em março, alegando que quem comprou papéis da companhia depois daquele mês já sabia das denúncias de corrupção e, portanto, não faria sentido incluir na ação judicial. 

Já os advogados dos investidores alegam que a empresa brasileira publicou mais "informações falsas e enganosas" depois de março, sobretudo no balanço auditado divulgado em abril e no qual estimou perdas de US$ 2,5 bilhões com as denúncias de corrupção. 
Os investidores questionam esse valor e afirmam que as perdas ficaram em US$ 28 bilhões. "A decisão de Rakoff representa um marco significativo nos esforços dos investidores para recuperar uma parte significativa das perdas sem precedentes sofridas pelos requerentes", afirma Lieberman..

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