quarta-feira, 9 de maio de 2012
PEC do "trabalho escravo" ou da hipocrisia?
Don Bertrand de Orleans e Bragança
Está em pauta para votação na Câmara dos Deputados a
Proposta de Emenda à Constituição, PEC 438, conhecida como a PEC do trabalho
escravo. Ou “trabalho degradante”, ou ainda “trabalho análogo ao de escravo”. Na
verdade, ela poderia ser chamada a PEC da armadilha, ou mesmo da hipocrisia,
pois se trata de uma espada a mais pronta para cair sobre a cabeça do
agricultor!
O que vimos assistindo no país nesses últimos anos é que
o agronegócio foi escolhido como saco de pancadas e alvo pela esquerda
internacional – Pastoral da Terra, CPT, remanescentes das CEBs, MST, certas
ONGs, e setores influentes da OIT – como o principal obstáculo a ser derrubado
para se alcançar sua meta socialista e igualitária.
Ao prever a expropriação, sem nenhuma indenização para
a terra onde for constatada a prática do dito trabalho escravo, esta PEC
constitui mais bem um atentado contra a propriedade privada. Afinal, por que
tanta insistência sobre trabalho escravo? Por que vinculá-lo sempre à
agropecuária, como se trabalho escravo fosse prática habitual no meio rural? Por
que a expropriação sem indenização? Não será temeridade colocar na Constituição
esse instrumento draconiano de expropriação, aplicável a um crime indefinido e
sujeito a toda sorte de generalizações?
Cumpre salientar que essa PEC não tem em vista o
indefinido “trabalho escravo”, mas na verdade ela golpeia é o direito de
propriedade. Até o erro de redação revela essa intenção. Ela incrimina a
propriedade e não a pessoa: 'As propriedades rurais e urbanas (...) onde forem
localizadas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas'. A emenda não
atinge o criminoso que faz a exploração de trabalho escravo, mas diretamente a
propriedade. Basta imaginarmos o caso de uma fazenda arrendada. Não será o
arrendatário a ser punido, mas o proprietário da terra.
O Estado precisa parar com as hipocrisias. Ele impõe uma
Norma Regulamentadora - a NR 31 - com 252 exigências
impossíveis de ser cumpridas. Em seguida, manda os fiscais aterrorizarem
os agricultores com multas escorchantes. Será que o próprio Estado –
intervencionista e cobrador de impostos – através de seus representantes, não
percebe que os pacientes nos Hospitais Públicos são tratados em “condição
degradante”?
Onde está a Comissão de Direitos Humanos para denunciar
tais mazelas e dizer o que vem acontecendo?
Que Estado todo poderoso é esse que impõe quase 40% de
tributos sobre a população e não lhe retribui quase nada? Isso não significa
reduzir os brasileiros à condição não apenas análoga, mas de verdadeiros
escravos? Os brasileiros não são obrigados a trabalhar quase a metade do seu
tempo de graça para este Estado-Moloch? Isso caracteriza ou não uma perseguição
aos produtores rurais? A quem interessa isso?
Um esclarecido leitor da “Folha de S.
Paulo” levanta uma pergunta que está no
subconsciente de inúmeros brasileiros: “todos sabemos que o campo brasileiro
sempre funcionou desse jeito: carência de instalações adequadas, trabalho
temporário sem carteira assinada etc. E ninguém até agora via nisso nenhuma
analogia com trabalho escravo. Por que só agora isso foi ‘descoberto’? Será
porque o MST está muito desgastado e é preciso outro pretexto para as
expropriações?”
Alguns deputados vêm qualificando com toda razão que tal
PEC representará uma verdadeira temeridade uma vez incluída na nossa
Constituição, pois passará a ser instrumento draconiano de expropriação para um
pretenso crime, indefinido e sujeito a generalizações. O papel da Constituição
não é exatamente o de proteger o cidadão contra a onipotência do Estado? Por que
então legislar a contrario sensu? Volto a indagar: a quem
interessa?
A Campanha Paz no Campo alerta
que caso a PEC 438 venha a ser aprovada, o Brasil inteiro perderá com mais este
golpe desferido contra a propriedade. E ganhará mais uma fonte de conflitos no
meio rural, onde os agitadores e invasores profissionais não desejam outra
coisa!
O que precisamos é de uma reforma das leis trabalhistas
que venham atender às múltiplas atividades econômicas, sobretudo às do campo com
as suas peculiaridades. Leis que facilitem a geração de emprego e a legalização
de milhões de trabalhadores informais.
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