MINISTRO JOAQUIM BARBOSA
DIVULGA O RELATÓRIO DO MENSALÃO DO PT!
(CONHEÇA e DIVULGUE )
(CONHEÇA e DIVULGUE )
Transcrevo:
“R E L A T Ó R I O
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR):
Trata-se de Ação Penal instaurada
contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:
1) JOSÉ
DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
2) JOSÉ
GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
3)
DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
4)
SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;
5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
6) RAMON HOLLERBACH:
crimes de formação de quadrilha,
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão
de divisas;
7) CRISTIANO PAZ:
crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção
ativa e evasão de divisas;
8) ROGÉRIO
TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e
corrupção ativa;
9) SIMONE VASCONCELOS:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e
evasão de divisas;
10) GEIZA DIAS:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão
de divisas;
11) KÁTIA RABELLO:
crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de
instituição financeira e evasão de divisas;
12) JOSÉ ROBERTO
SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão
fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas;
13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de
divisas;
14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato;
16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;
17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e peculato;
18) PEDRO CORRÊA:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
19) JOSÉ JANENE:
crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
20) PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
21) JOÃO CLÁUDIO
GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de
quadrilha e lavagem de dinheiro;
25) VALDEMAR COSTA
NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e
lavagem de dinheiro;
28) CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
29) ROBERTO
JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro;
31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro;
32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro;
33) PAULO ROCHA:
crime de lavagem de dinheiro;
34) ANITA LEOCÁDIA:
crime de lavagem de dinheiro;
35) LUIZ CARLOS DA SILVA
(PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;
36) JOÃO MAGNO:
crime de lavagem de dinheiro;
37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem
de dinheiro;
38) JOSÉ LUIZ ALVES:
crime de lavagem de dinheiro;
39) JOSÉ EDUARDO DE
MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de
dinheiro;
40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e
lavagemde dinheiro.
...
Faço uma brevíssima síntese dos fatos submetidos a
processamento nesta Ação Penal.
O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma
“sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se
estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de
fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão
imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória
eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por
objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ
GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos
Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos
Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas
próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente
patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central
da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO
SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da
sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH,
CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS
SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal”
(5621/5622).
...”
1. “Os réus do chamado núcleo central – JOSÉ DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO e DELÚBIO SOARES -, segundo a denúncia recebida por este Plenário, teriam sido os responsáveis por organizar a quadrilha voltada para a compra de apoio político, através dos votos dos parlamentares. Eles respondem, nestes autos, à acusação de crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.”
2. Conheça o Relatório completo de 122 páginas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário