Quando produzir alimentos vira crime .
Ibama apreende grãos e multa agricultor no Mato Grosso
Quase 21 mil sacas de soja foram apreendidas pelo IBAMA em Nova Ubiratã, a 506 quilômetros de Cuiabá. Os agentes apreenderam ainda duas colheitadeiras que foram ‘flagradas’ pelos fiscais do IBAMA cometendo o terrível crime de colher. Das mais de mil toneladas apreendidas, metade foi encontrada ainda no campo. O restante estava armazenado em uma empresa de Feliz Natal, a 10 quilômetros do local onde ocorria e o cultivo e distante também 538 quilômetros da capital.
Werikson Trigueiro, chefe da Divisão de Fiscalização do IBAMA em Sinop, diz que a empresa que recebeu a soja também pode ser penalizada pelo recebimento do produto considerado ilegal criminoso. “Se a transação se confirmar, a empresa que comprou a soja também será autuada e ainda ficará sem o produto, que é ilegal”, pontuou Trigueiro.
O agricultor foi multado em R$ 2,6 milhões pelo crime praticar atividade agrícola impedido a regeneração natural da floresta no local. Segundo o Instituto Brasileiro, toda a soja apreendida e o maquinário serão doados a programas sociais ao final do processo administrativo.
Durante a ação, representantes do arrendatário e da fazenda apresentaram aos fiscais a licença ambiental da atividade emitida pelo órgão estadual de Mato Grosso, o que não impediu as multas e apreensões. O IBAMA informou que mesmo estando licenciada pelo órgão ambiental do Estado o agricultor que plantou a soja não poderia utilizar antes da suspensão do embargo federal.
Ciro Siqueira do site Código Florestal faz a pergunta: “Agora, perguntem ao IBAMA qual é o procedimento para desembargo de área. Não existe. A legislação ambiental diz como o IBAMA deve embargar áreas por impedir regeneração natural (ainda que o imóvel tenha RL e APP), mas não diz como o IBAMA pode desembargar essas áreas. O Pragrama Mais Ambiente, único meio que os produtores têm para se defender os embargos do IBAMA, não funciona. Clique aqui www.maisambiente.gov.br e tente fazer um cadastro. Quem conseguir ganha um picolé de tucupí.
“O sistema não roda. Produtores rurais, mesmo aqueles que têm Licença Ambiental, viram reféns dos fundamentalistas verdes do IBAMA.
“É assim que a gestapo verde trata a agricultura brasileira e explica muito porque o Brasil precisa, não apenas de uma legislação ambiental que não inviabilize a agricultura como nessa história, mas de uma outra postura dos órgãos ambientais em relação à agricultura.”
Fonte:site Código Florestal.
Quase 21 mil sacas de soja foram apreendidas pelo IBAMA em Nova Ubiratã, a 506 quilômetros de Cuiabá. Os agentes apreenderam ainda duas colheitadeiras que foram ‘flagradas’ pelos fiscais do IBAMA cometendo o terrível crime de colher. Das mais de mil toneladas apreendidas, metade foi encontrada ainda no campo. O restante estava armazenado em uma empresa de Feliz Natal, a 10 quilômetros do local onde ocorria e o cultivo e distante também 538 quilômetros da capital.
Werikson Trigueiro, chefe da Divisão de Fiscalização do IBAMA em Sinop, diz que a empresa que recebeu a soja também pode ser penalizada pelo recebimento do produto considerado ilegal criminoso. “Se a transação se confirmar, a empresa que comprou a soja também será autuada e ainda ficará sem o produto, que é ilegal”, pontuou Trigueiro.
O agricultor foi multado em R$ 2,6 milhões pelo crime praticar atividade agrícola impedido a regeneração natural da floresta no local. Segundo o Instituto Brasileiro, toda a soja apreendida e o maquinário serão doados a programas sociais ao final do processo administrativo.
Durante a ação, representantes do arrendatário e da fazenda apresentaram aos fiscais a licença ambiental da atividade emitida pelo órgão estadual de Mato Grosso, o que não impediu as multas e apreensões. O IBAMA informou que mesmo estando licenciada pelo órgão ambiental do Estado o agricultor que plantou a soja não poderia utilizar antes da suspensão do embargo federal.
Ciro Siqueira do site Código Florestal faz a pergunta: “Agora, perguntem ao IBAMA qual é o procedimento para desembargo de área. Não existe. A legislação ambiental diz como o IBAMA deve embargar áreas por impedir regeneração natural (ainda que o imóvel tenha RL e APP), mas não diz como o IBAMA pode desembargar essas áreas. O Pragrama Mais Ambiente, único meio que os produtores têm para se defender os embargos do IBAMA, não funciona. Clique aqui www.maisambiente.gov.br e tente fazer um cadastro. Quem conseguir ganha um picolé de tucupí.
“O sistema não roda. Produtores rurais, mesmo aqueles que têm Licença Ambiental, viram reféns dos fundamentalistas verdes do IBAMA.
“É assim que a gestapo verde trata a agricultura brasileira e explica muito porque o Brasil precisa, não apenas de uma legislação ambiental que não inviabilize a agricultura como nessa história, mas de uma outra postura dos órgãos ambientais em relação à agricultura.”
Fonte:site Código Florestal.
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