A GANG DOS 40 E SEU CHEFE
FICARÃO IMPUNES
FICARÃO IMPUNES
(A SÍNDROME DO RABO PRESO)
“O Supremo não pode parar para
julgar o Mensalão. Temos de desmitificar o julgamento desse
processo. Até parece que não temos mais nada importante na
Corte para julgar, que essa é a primeira ação relevante
submetida ao crivo do Supremo.” (Ministro Marco Aurélio).
Depois de lermos a entrevista
do Ministro Marco Aurélio dada à Revista Consultor Jurídico -
conforme ampla divulgação na Internet - devemos concluir que o
STF realmente é controlado no submundo do poder pelos
ex-presidentes FHC e Lula, que transformaram, respectivamente,
este Tribunal Superior em lacaio do Poder Executivo e do projeto
de poder do PT.
Nesta entrevista o ministro
declara em relação ao Mensalão: “Até parece que
não temos nada mais importante na Corte para julgar, que
essa é a primeira ação relevante submetida ao crivo do
Supremo”.
Apenas esta declaração “voluntária”, após as
investidas de Lula sobre outro Ministro, demonstra
claramente que o Ministro Marco Aurélio, mesmo que já tenham
se passado sete anos
desde que o Procurador Geral da República qualificou essa
gente sórdida como uma quadrilha comandada por José Dirceu,
reduz o processo do Mensalão a um processo de menor importância, uma
forma sub-reptícia de preparar o terreno para que o julgamento
do Mensalão somente ocorra depois das eleições municipais,
atendendo aos desejos sórdidos de Lula, ou mesmo ao longo de
2013, quando a maioria dos crimes cometidos estará legalmente
prescrita favorecendo um novo mandato para o próprio Lula ou a
reeleição de Dilma.
Provavelmente o Ministro não
entende que continuar permitindo a prescrição dos crimes
cometidos pela gang do Mensalão seguirá, vergonhosamente,
desqualificando o STF como um Tribunal Superior que mereça um
mínimo de respeito da sociedade, demonstrando que está
envolvido até a cabeça com o projeto fascista do PT.
Para o Ministro uma gang que,
além de disseminar de forma absurdamente criminosa a corrupção
pelo poder público, subornou quase todo o Congresso Nacional
influenciando decisivamente em quase todos os projetos aprovados
pelos deputados e senadores durante os mandatos de Lula, merece
um tratamento comum no seu julgamento.
Acreditamos que essa atitude
espúria do Ministro visa não dar visibilidade aos métodos
utilizados pelo representante do PT durante seus dois mandatos.
Como permitir que um doutor “Honoris Causa” seja reconhecido
pela sociedade como chefe ou cúmplice da gang dos 40, isto é, um
meliante que poderá ter permitido que o Poder Público tenha sido
transformado em um Covil de Bandidos?
Ou seja, a culpabilidade da
gang dos 40 resultará, necessariamente, no reconhecimento
coletivo que os mandatos de Lula foram decorridos em meio a
fraudes de suborno de deputados e senadores e muitos outros
crimes.
Evidentemente que o Ministro
não é um ignorante ou um imbecil – apesar de achar que talvez
todos nós possamos ser assim qualificados –, mas,
simplesmente, ao ignorar o seu verdadeiro papel de magistrado
de um Tribunal Superior, acaba, com suas declarações, de
colocar sua toga a serviço dos interesses políticos mais
nefastos para o país.
A sociedade, mesmo omissa,
está convicta que se o Mensalão tivesse um correto tratamento
jurídico pelo STF provavelmente Lula não teria conseguido se
reeleger nem feito Dilma sua sucessora, afundando o PT nas águas
comunistas fedorentas, lugar onde nasceu o projeto de
aparelhamento do Estado para preparar o terreno para o Regime
Fascista comandado pelo Poder Executivo.
Depois do STF enrolar a sociedade durante mais de sete anos o Ministro Marco
Aurélio ainda declara na sua entrevista: “O que se quer? Um exame [do Processo
do Mensalão] aligeirado pela rama?”.
A pergunta que fica é por que
o Ministro Marco Aurélio está se colocando explicitamente como
boi de piranha de uma sacanagem patrocinada pelo PT que
afundará, definitivamente, o Poder Judiciário no mar da
degeneração moral, e que tipo de compromissos tem com FHC e Lula
que o fazem elaborar um juízo de valor tão obscuro e fora de
propósito para reduzir a nada a importância que o julgamento do
Mensalão tem para a sociedade, que já percebe o Poder Público
como um Covil de Bandidos e o país como um Paraíso de Patifes?
O Ministro fala por si só ou
pela maioria dos outros ministros tementes a FHC e Lula?
"Quando você perceber
que, para produzir, precisa obter da autorização de quem não
produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem
negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que
muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que
pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas,
pelo contrário, são eles que estão protegidos de você;
quando perceber que a corrupção é recompensada, e a
honestidade se converte em auto sacrifício; então poderá
afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está
condenada". (Ayn Rand)
Geraldo Almendra
05/junho/2012
Anexo: Entrevista
-
FACA NO PESCOÇO
“Supremo não pode parar
para julgar mensalão”
Por Rodrigo Haidar
O Supremo Tribunal
Federal precisa desmitificar o julgamento do processodo mensalão. O tribunal
tem de achar um procedimento que permita o julgamento desse
processo sem deixar de lado as outras milhares de ações que aguardam a definição dos
ministros. A opinião é do ministro Marco Aurélio:“Até parece que não
temos mais nada importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação
relevante submetida ao crivo do Supremo”.
Em entrevista concedida à
revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (31/5), o ministro
afirmou que não vê motivos para a pressa que se percebe em julgar o mensalão e
que sequer seria conveniente analisar o caso durante o período eleitoral.
Para Marco Aurélio, é evidente que a decisão do STF pode influenciar o
processo eleitoral. “Acabará o pronunciamento do Supremo interferindo no processo
eleitoral, no certame eleitoral, com desequilíbrio para a disputa”,
afirmou. De acordo com ele, contudo, o período eleitoral também não é um
obstáculo intransponível para que o caso seja julgado.
O ministro não admite a
possibilidade de suspensão do recesso de julho por conta de um processo
que considera tão importante quanto qualquer outro que tramita no Supremo e
diz que não compareceria às sessões. “Eu próprio não comparecerei a
qualquer sessão convocada para o mês de julho para julgar especificamente um
processo. Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte”, disse.
Na entrevista, o ministro
ainda criticou o atraso nas sessões do Supremo, as longas
discussões sobre o mesmo fato que acabam por impedir o julgamento de outros
processos e a pressão sobre o revisor da ação do mensalão, ministro
Ricardo Lewandowski, para que ele libere logo o processo para a pauta. “O que se
quer? Um exame aligeirado pela rama? Não. Se quer um exame cuidadoso, porque
nós estaremos lidando com a liberdade de cidadãos”.
De acordo com Marco
Aurélio, o tribunal não pode deixar de lado, neste caso, a equidistância que deve
ter em relação a qualquer processo que tramita no STF.
Leia a entrevista:
ConJur — Há justificativa
para a pressa no julgamento do processo do mensalão?
Marco Aurélio — Temos de
desmitificar esse processo. Até parece que não temos mais nada
importante na Corte para julgar, que essa é a primeira ação
relevante submetida ao crivo do Supremo. O processo, para mim, é
um processo igual a tantos outros que nós apreciamos. Há uma
excitação muito grande, considerado até o rótulo do processo:
mensalão. Há a cobrança da sociedade, dos veículos de
comunicação que informam e ressaltam o julgamento. Mas é uma
Ação Penal. Uma Ação Penal que se mostrou grandiosa quanto à
quantidade de envolvidos, no que se
manteve aqui, a meu ver com maltrato ao princípio do juiz
natural, acusados que não detêm prerrogativa de foro. Mas nós
devemos proceder com naturalidade. Precisamos pensar em uma
fórmula que não suspenda, ante o tempo necessário para
julgamento desse processo, a jurisdição. Que não menospreze a
situação de inúmeros jurisdicionados que estão na fila
aguardando para ver seu processo julgado. Nós temos, no Pleno,
cerca de 700 processos para serem apreciados. Recursos
Extraordinários, com repercussão geral admitida, são 253. E
estamos julgando muito pouco.
ConJur — Por que julgando
pouco?
Marco Aurélio — Porque
continuamos com uma relapsia no tocante a tempo, ao horário.
Ontem iniciamos a sessão com 50 minutos de atraso. Eu fico até
com pena daquele casalzinho que apresenta a sessão plenária na
TV Justiça porque eles precisam encher lingüiça. Aí, o que
ocorre? O presidente compensa no final da sessão. Eu tinha ontem
audiências com advogados de fora de Brasília, com uma
subprocuradora do município do Rio de Janeiro, com um advogado
de São Paulo. E aí nós passamos por relapsos. Sou favorável a se
cumprir horário, a se otimizar o tempo. Cada qual se policiar,
que aquilo ali não é uma academia. Para acompanhar o relator
você não precisa fundamentar o voto. Mas para divergir, sim. E o
que está acontecendo? Quando chega a minha vez de
votar e eu divirjo. Aí eles começam a rediscutir a matéria, como
se houvesse divergência entre eles. E não há. Para quê? Para
mostrar ao grande público que eles não estão errados? Já
votaram, já fundamentaram os votos. E a desconfiança pesa sobre
mim, porque toda vez que você fica isolado em um colegiado, tem
que desconfiar do que veiculou. E com isso se gasta muito, mas
muito tempo. E ao invés de se julgar dez ou 15 processos por
sessão, julgamos só um. Às vezes, nem um processo.
ConJur — O senhor admite
a possibilidade de suspensão do recesso de julho para julgar
esse processo?
Marco Aurélio — De forma
alguma. Aí é que seria colar a esse processo a excepcionalidade,
discrepando do que se imagina em termos de Estado Democrático de
Direito. Eu próprio não comparecerei a qualquer sessão convocada
para o mês de julho para julgar especificamente um processo.
Afinal de contas, ninguém está no corredor da morte.
ConJur — Há a necessidade
de julgar o processo esse ano?
Marco Aurélio —
Necessidade não há. E procede a preocupação do ex-presidente Lula. Eu
admito como legítima a preocupação do ex-presidente quanto à
simultaneidade de termos o julgamento no semestre das eleições.
ConJur — Por quê?
Marco Aurélio — Primeiro,
porque ele é leigo no campo do direito. Segundo, ele confunde-se
com o partido. Ele é o integrante maior do PT. E há acusados do
PT no processo. Qual será a repercussão junto aos eleitores da
condenação de um desses acusados? Acabará o pronunciamento do
Supremo interferindo no processo eleitoral, no certame
eleitoral, com desequilíbrio para a disputa.
ConJur — Ou seja, não
seria conveniente julgar esse processo no período eleitoral?
Marco Aurélio — Não. De
início eu mesmo, como cidadão e como alguém com uma experiência
relativa da vida pública, da vida gregária, da vida em
sociedade, creio que não seria conveniente esse julgamento no
segundo semestre. O ideal teria sido o julgamento ainda em 2011
ou no primeiro semestre de 2012. Agora, evidentemente, se o
revisor liberar o processo, ele estiver aparelhado e o
presidente o incluir em pauta — quem inclui em pauta é o
presidente, ele é quem define, pela liturgia da Corte, os
processos que serão julgados — eu estarei pronto para me
pronunciar. Também não é obstáculo intransponível a realização
das eleições para o julgamento.
ConJur — O mensalão não é
um processo especial?
Marco Aurélio — Não. É um
processo trabalhoso, porque tem vários acusados. E o relator já
nos assustou dizendo que o voto dele tem mais de mil folhas, mas
nós temos de estar prontos para julgar. E julgar quando
aparelhado o processo. Essa é outra coisa que eu nunca vi no
Supremo, uma pressão explícita ou implícita para um integrante
do Supremo liberar o processo. Nós sempre guardamos um respeito
mútuo muito grande. Cada qual é responsável pelos seus atos. O
ministro revisor liberará o processo quando tiver o domínio do
processo porque a atuação dele não é meramente formal, de lançar
o visto como revisor. Ele precisa realmente ter o domínio.
ConJur — Ele tem de ter
pleno conhecimento do caso, tanto quanto o relator, certo?
Marco Aurélio — Claro.
Imagine, julgando o processo, um advogado vai à tribuna e coloca
uma questão qualquer. O relator, por isso ou por aquilo, presta
um esclarecimento, mas não convence. Aí o revisor, que poderá
suplementar o que veiculado pelo relator, não terá condições?
Por isso é que ele é o revisor. Implica a revisão, realmente. O
exame do conteúdo.
ConJur — O revisor,
ministro Ricardo Lewandowski, promete liberar a ação até o fim
de junho. Será a revisão mais rápida da história do Supremo...
Marco Aurélio — Pelo
tamanho, talvez. É um processo com muitos volumes, parece-me que
com 80 mil folhas. O que se quer? Um exame aligeirado pela rama?
Não. Se quer um exame cuidadoso, porque nós estaremos lidando
com a liberdade de cidadãos.
ConJur — Dez advogados de
acusados apresentaram uma petição pedindo, por exemplo, para que
não sejam feitas sessões todos os dias da semana...
Marco Aurélio — E não
haverá, porque nós não podemos parar a jurisdição. Nós atuamos
muito no campo individual. Temos as turmas com Habeas Corpus com
réus presos. Temos o Pleno. A minha ideia seria iniciar o
julgamento, se dar sequência na quarta e quinta, no horário
normal, cumprindo o horário e com a observância, não só das
condições físicas do relator, que são precárias, mas também do
compromisso de três ministros com o TSE, e deixarmos a manhã de
quarta-feira para julgarmos os demais processos. Não vamos poder
suspender os trabalhos para analisar uma só ação. Nós temos de
dar satisfação aos contribuintes e aos
jurisdicionados que estão aguardando há tempos o julgamento de suas
causas.
ConJur — Os advogados
pedem que o Supremo não julgue com a “faca no pescoço”. O senhor
sente uma faca no pescoço?
Marco Aurélio — Não. Isso
foi uma expressão retórica que um colega disse, que o tribunal
teria recebido a denúncia com a faca no pescoço. Ao que eu
disse: “Bendita faca”. E não julgamos... Depois de milhares de
processos apreciados, nós temos uma leveza maior para atuar
segundo o que pensamos, segundo convencimento formado, ciência e
consciência possuídas, e decidir. Não podemos bater carimbo,
colocar na vala comum, mas também não podemos conferir um
procedimento especial a esse processo. Porque, se conferirmos,
nós estaremos deixando no ar, principalmente ao leigo, certa
suspeição da equidistância. Ou seja, uma impressão de que não
estamos atuando como devemos atuar, como Estado juiz. De forma
eqüidistante. E julgando segundo os elementos do processo. E
nada mais.
ConJur — O senhor disse
em sessão que achava estranho o STF discutir os procedimentos do
processo sem a participação dos advogados...
Marco Aurélio — Exato. A
mola mestra do devido processo legal é o contraditório. Ou seja,
o cidadão saber o seu dia em juízo em que algo que diga respeito
aos interesses dele estará sendo tratado. E aí nós temos o
acompanhamento pela defesa técnica, pelo profissional da
advocacia. Como vemos que se está potencializando a repercussão
desse processo junto à sociedade, junto à mídia? Nós tivemos uma
proposta em questão de ordem, para saber, por exemplo, se
poderia o relator resumir o relatório. O que eu fiz na ação que
discutiu a anencefalia? Eu li o relatório de 30 folhas? Não. Eu
li quatro folhas. E eu mesmo decidi resumir, distribui aos
colegas e entreguei ao advogado da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Saúde, que foi a autora da ação. Isso é ato do
relator, é quem conduz o processo.
ConJur — Mas não é
necessário definir alguns parâmetros, como o tempo da acusação?
Marco Aurélio — O
Ministério Público, na história do Tribunal Superior Eleitoral,
na história do Supremo, nunca teve marcação de tempo para falar.
O Ministério Público é o fiscal da lei. Nessa terceira ida ao
TSE, eu vi que isso mudou. Porque, quando se dá a palavra ao
procurador-geral eleitoral, se diz que terá 10 minutos para
sustentação. Eu, se fosse do Ministério Público, já teria
esperneado. Teria me insurgido contra isso. No caso do processo
do chamado mensalão, se fixou cinco horas para a acusação. Cada
defensor terá uma hora para defender o cliente. É claro que
talvez não use esse tempo todo. Mas cinco horas para o
procurador, delimitando-se? Cinco horas para o procurador,
dividindo pelo número de acusados, representa oito minutos para ele falar
sobre cada acusação. E parece que há imputações cumulativas. Ou seja,
não se atribui apenas um crime, mas, no caso de alguns acusados,
dois ou três crimes.
ConJur — Os advogados
também citam o receio de que se crie um agravante do risco de
prescrição...
Marco Aurélio — Não pode
haver isso. A missão de julgar é uma missão sublime. E não cabe,
nesse campo, para fugir da incidência da prescrição, se fazer
conta de chegada. Majorar a pena visando afastar a prescrição.
Isso aí é injustiça manifesta e é traição ao dever de fidelidade
ao caso concreto, segundo a regência. Não passa pela minha
cabeça que um integrante do Supremo imagine majorar a pena, não
presentes as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código
Penal, mas exacerbando essas circunstâncias judiciais para
simplesmente não incidir a prescrição. Ou seja, nós não podemos
cogitar de uma pena hipotética e
depois ajustar essa pena hipotética a um quantitativo que afaste
a prescrição.
ConJur — Como fazer esse
julgamento sem transformar o Supremo em um tribunal de exceção?
Marco Aurélio — Com
eqüidistância, que é garantia maior de todos, não apenas desses
acusados. Eu não sei como vai ser, por exemplo, se houver
condenação, a fixação da pena. Talvez tenhamos aí uma feira
livre, cada qual levantando o dedo pra sugerir uma pena. E nós
devemos ter uma visão do conjunto e, de forma razoável e
proporcional, fixar, se for o caso de condenação, a pena para
cada qual dos acusados. Outra coisa que não cabe é o seguinte:
Há um princípio básico em direito penal, de que a culpa é
individual. Não cabe julgamento em bloco. Ou seja, se imagina
que, em relação a cada qual, haja elementos a revelar a culpa ou
a inocência.
ConJur — O julgamento tem
de ser individualizado...
Marco Aurélio — Sim.
Claro que talvez se possa cogitar de quadrilha. Aí se pega cada
qual e examina, no tocando a cada um dos acusados, os elementos
que foram coligidos ao processo.
ConJur — Recentemente, a
OAB entrou no Supremo com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade questionando o financiamento privado de
campanhas políticas por empresas. Considerando que todos os
escândalos políticos têm origem em financiamento de campanhas,
essa ação não seria mais importante...
Marco Aurélio — Muito
mais importante. E eu já disse que eu sou a favor do voto
facultativo, não obrigatório. O exercício da cidadania é um
direito. O cidadão não pode ser compelido a exercer a cidadania.
É escolha dele. E, em segundo lugar, defendo o financiamento
estritamente público. Hoje ele é misto, já que se tem o fundo
partidário, e o horário de televisão com desconto, pela empresa
que transmite a propaganda, de imposto por conta do tempo
consumido. Eu não consigo conceber o financiamento por parte de
pessoa jurídica. Pessoa natural, ainda podemos imaginar que haja
idealismo, adesão ao partido. Mas o
financiamento privado acaba saindo muito caro para a sociedade. Não acredito
em altruísmo. E se busca, posteriormente, quanto ao eleito, o
troco.
Rodrigo Haidar é editor
da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor
Jurídico, 31 de maio de 2012
Juliana Borges
(11) 95058408
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