A UPEC se propõe a ser uma voz firme e forte em defesa da ética na política e na vida nacional e em defesa da cidadania. Pretendemos levar a consciência de cidadania além dos limites do virtual, através de ações decisivas e responsáveis.


sexta-feira, 2 de março de 2012

DO CLUBE NAVAL

Prezado Presidente do Clube Naval Vice Almirante Ricardo Antônio da Veiga Cabral
Considerando ser o Clube Naval uma instituição civil, estabelecida em acordo com o Código Civil;
Considerando a tentativa indevida de interferência nos assuntos do Clube Naval por parte de autoridades constituídas do governo Federal, especificamente o Ministro da Defesa e o Comandante da Marinha que determinaram fosse retirado do site do Clube um manifesto de autoria dos Presidentes dos Clubes Naval, Militar e da Aeronáutica;
Considerando as ameaças, velas ou não, dirigidas ao Quadro Social do Clube Naval;
Considerando que os Clubes Militares são entidades civis sem fins lucrativos que congregam Oficiais das suas respectivas Forças, que portanto não estão na cadeia de Comando das Forças e muito menos sob a escota do Ministério da Defesa, que não recebem nenhum subsidio que lhes tragam pelo menos um vinculo pecuniário;
Considerando o que estabelece a Constituição Federal em seus artigos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
V - o pluralismo político
(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
(...)
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
(...)
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Considerando que:
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia.
Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais.
Geralmente as democracias têm muitas vozes, exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto geralmente resulta que seja considerada a melhor opção, a que tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil politicamente organizada, educada e bem informada, cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas.
A democracia depende do acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura, o que todos os cidadãos e seus representantes eleitos deveriam reconhecer.
A liberdade de expressão é um direito fundamental e está consagrado na Constituição Federal. Funciona como um termômetro do Estado Democrático. Sem ela descambamos para a ditadura, a tirania, o terrorismo do Estado.
A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Estamos caminhando celeremente para derrocada do que resta de democracia no Brasil.
Considerando que as sanções disciplinares aos \oficiais de Marinha são as capituladas no Regulamento Disciplinar da Marinha, RDM, para as de nível de Contravenções e no Código Penal Militar, CPM, para as de nível Criminal; os Presidentes não cometeram nenhum ilícito que contrariasse o Estatuto dos Militares, e, nem incidiram em Contravenções e em Crime Militar;
Considerando que a Lei nº 7524/86, dispõe sobre manifestação por Militar Inativo, de pensamento e opinião político ou filosófico, e que o Ministro da Defesa e o Comandante da Marinha ignorem essa Lei, o que os levou a se manifestarem ao seu arrepio;
Considerando que cabe ao Presidente do Clube Naval zelar pelos Interesses Difusos dos Associados, de acordo com o Art. 8 do Estatuto;
Considerando que o Presidente do Clube Naval é eleito e só presta contas dos seus atos de Presidente ao Corpo Social em AGE ou AGO;
CONCLUIMOS que é lamentável que o Ministro da Defesa e o Comandante da Marinha tentem interferir nos assuntos do Clube, desautorizar seu Presidente e determinar que seus atos sejam revistos e anulados.
Assim, os sócios abaixo assinados solicitam, em consonância com o que rege o Estatuto do Clube Naval em seus Art. 66 inciso XI e 96 inciso III e, que, devido à gravidade dos fatos e urgência em se tomar posição em face às circunstâncias, seja considerada a dispensa dos prazos previstos para convocação de uma AGE, seja instaurada imediatamente uma Assembléia Geral Extraordinária com a seguinte pauta:
Manifestar o espanto e o desagrado pelo desconhecimento e descumprimento, pelos Ministro da Defesa e Comandante da Marinha, do estatuído na Lei 7524/86, que autoriza os Militares Inativos se expressarem politicamente;
Manifestar em resolução de que o Corpo Social apóia e reitera os termos do Manifesto Compromissos prolatado em 16 de fevereiro de 2012;
Afirmar aos Presidentes dos Clubes Naval, Militar e da Aeronáutica que o Corpo Social considera o Manifesto como uma demonstração de Coragem Cívica, ficando convicto de que os Direitos e Interesses Difusos dos Sócios estão devidamente enfocados e defendidos;
Inserir no calendário de eventos do Clube Naval de um Culto Ecumênico, na data de 28 de março de cada ano em memória das vítimas dos atos de terrorismo ocorridos nas décadas de 1960 e 1970;
Que seja colocada em local de destaque na entrada do Clube Naval a placa que relaciona as vítimas dos atos de terrorismo ocorridos nas décadas de 1960 e 1970;
Inserir no calendário de eventos do Clube Naval de um Culto Ecumênico, na data de 25 de novembro de cada ano, em memória das vítimas da Intentona Comunista de 1935;e Assuntos Gerais
Rio de Janeiro, RJ, em 29 de fevereiro de 2012
“Ser militar” significa entregar-se ao árduo sacerdócio de guardião da Pátria, sem aspirar outra recompensa a não ser vê-la livre, soberana e digna, perante o conceito universal.
@CMTSERGIO TWITTER

Nenhum comentário: