A UPEC se propõe a ser uma voz firme e forte em defesa da ética na política e na vida nacional e em defesa da cidadania. Pretendemos levar a consciência de cidadania além dos limites do virtual, através de ações decisivas e responsáveis.


sábado, 11 de fevereiro de 2012

Gerhard Erich Boehme Postado em Resistência Democrática

Caros do Grupo,

Infelizmente o brasileiro não sabe o papel de cada uma de nossas polícias, e o mais grave, muitas vezes os próprios policiais ultrapassam seus limites legais, inclusive constitucionais. Estamos ainda longe do Estado prover ao cidadão um bom serviço nesta área, os problemas são piores que se possa imaginar.

Enquanto no Brasil se confunde as atribuições das polícias que atuam de forma preventiva, em uma de suas atribuições fundamentais, a execução plena de uma polícia ostensiva, que devem atuar subsidiariamente ao cidadão na prevenção ao ilícito penal, como temos as nossas Polícias Militares ou Brigada Militar, as Guardas Municipais ou Metropolitanas, as Polícias Rodoviárias Estaduais e Federal e ainda a Guarda Nacional, já que a prevenção tem sua atuação mais forte no campo privado, como junto às famílias e empresas, a prevenção ao crime está no campo em que o Estado entra com o papel subsidiário, pois a prevenção ao crime é de atribuição inicial do cidadão – começa com ele colocando a tranca na porta de casa, educando seus filhos de forma exemplar, adquirindo sua arma, sem restrições indevidas e ideológicas, e capacitando-se a utilizá-la, etc. e onde temos a atuação das entidades de segurança patrimonial, vigilância predial ou comunitária, escolta, proteção a executivos, etc. E na impossibilidade destes agentes atuarem ou quando não é interessante que a iniciativa privada atue, deve entrar o Estado, o que deve ocorrer subsidiariamente através das entidades citadas ou até mesmo através das Forças Armadas, com destaque a participação comunitária através dos chamados CONSEG - Conselhos Comunitários de Segurança.

Cumpre citar que a missão institucional das polícias militares é a de execução plena da Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem Pública.

O foco da Polícia Militar é a Gestão Operacional, à medida que possibilita o que chamamos de hora da verdade, ou seja, o momento mágico em que todo o esforço gerencial das demais áreas é colocado em contato com o cliente-alvo, que é o cidadão receptor dos serviços de polícia militar. A Gestão Operacional está orientada para atender as duas dimensões da missão constitucional estabelecida para a Polícia Militar: a Polícia Ostensiva e a Polícia de Preservação da Ordem Pública.

A polícia ostensiva desenvolve atividades de prevenção primária e secundária destinadas a evitar o cometimento de infração

administrativa ou de ilícitos penais sujeitos ao controle da Instituição. Por outro lado, na ação de Polícia de Preservação da Ordem Pública, atua-se na restauração da ordem pública, isto é, na repressão imediata de infrações penais ou infrações administrativas para aplicação da lei.

Dentro desse contexto constitucional, a Polícia Militar desenvolve sua Gestão Operacional plenamente alicerçada na filosofia de polícia comunitária, por meio do sistema operacional que envolve de forma integrativa o policiamento ostensivo geral e as ações das OPM especializadas do policiamento ostensivo ambiental, policiamento ostensivo de trânsito urbano e rodoviário e o policiamento de choque, que incorpora as forças de patrulhas especializadas e as forças de patrulhas táticas, respectivamente.

Em outro campo temos a polícia judiciária, que opera o direito no campo da justiça. É formada pelas Polícias Civis, Polícias Técnicas ou também chamadas de técnico-científica e no âmbito Federal a Polícia Federal. A polícia judiciaria atua após o crime ocorrido ou sendo articulado, com uma zona nebulosa no flagare (queimar - que significa ardente, abrasador, evidente), como também nas atribuições fundamentais de se isolar e preservar o local de crime para fins periciais.

Recomendo que veja: http://www.youtube.com/watch?v=nxYBDljmB2U

Não discuto que a primeira deva ser administrada pelos executivos federal, estaduais e municipais. Mas a segunda, a polícia judiciária, formada pelas Polícias Civis, Polícias Técnicas ou também chamadas de Técnico-científica ou ainda somente Polícia Científica e a Polícia Federal, que exerce função privativa do Estado é hoje no Brasil administrada politicamente, o que prejudica por demais a justiça.

Desta aberração temos os nossos políticos apresentando propostas irresponsáveis. Entendo como irresponsável por diversas razões, dentre elas destaco:

i. A unificação das polícias irá promover a centralização do poder e a consequente corrupção dela decorrente – não podemos desconsiderar o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, bem como que as polícias são instrumentos do poder de coerção do Estado, assim como a tributação, e, portanto são muitas vezes mal vistas quando não são disponibilizados recursos adequados, o que inclui profissionais capacitados;

ii. O risco com desmilitarização das Brigadas ou Polícias Militares, ou mesmos das Guardas Municipais, quando se pode ter a perda dos valores que lhe são próprias, em especial o comprometimento, a ordem, disciplina e eficácia - valores que são fundamentais aos profissionais que diariamente estão em contato com o que há de pior em nossa sociedade;

iii. Com a integração das polícias deixamos de ter a pluralidade dos órgãos policiais voltados à segurança, pois a pluralidade retira sua força de pressão interna, já que, como temos, separadas se estabelece um sistema de vasos comunicantes que permite um melhor sigilo das investigações e uma barreira eficaz à corrupção, sempre possível e temível num serviço policial;

iv. Evita-se a sobreposição de processos voltados à justiça - os realizados pela polícia judiciária - com os processos de ordem pública e de prevenção, que são ¹subsidiários ao cidadão e à iniciativa privada. Justiça não se pode fazer com as próprias mãos, é pública, a prevenção ao crime ao contrário começa pelo cidadão, o Estado somente deve atuar onde o cidadão não pode atuar, pois não possui capacidade, inclusive a financeira, ou não é desejável que o faça, como no caso da ordem pública.

v. E por fim a questão do desarmamento. O desarmamento não visa desarmar a população, mas sim desarmar as pessoas de bem.

“O controle das armas com a população não tem como objetivo o controle das armas, mas sim o controle da população” (Gerhard Erich Boehme)

Quanto a Força Nacional de Segurança Pública, ela foi criada recentemente, tem papel subsidiário no que se refere a situações de emergência no campo da segurança pública, com o objetivo precípuo de efetivar entre as Unidades da Federação apoio mútuo e auxílio às forças policiais locais nos momentos de grave perturbação da ordem pública. Sua atuação se dá no campo do policiamento ostensivo e da ordem pública. Na área de atuação da polícia judiciária, subsidiariamente a Polícia Federal pode atuar frente as atribuições das Polícias Civis e Técnico-cientificas.

Nas suas atuações em todo o Brasil, foram detectados diversos problemas, a falta de contingentes apropriados para situações de emergência, como uma força de segurança voltada às tragédias naturais, bombeiros em especial. Merece destaque a falta de uma polícia preventiva e ostensiva voltada à prevenção de crimes nestas situações, especializada para atuar nas áreas de tragédias, quando as famílias além de perderem seus entes e bens, ainda são alvo de saques, e para preservarem seus patrimônios arriscam a vida, face a ausência do Estado na proteção de sua vida e patrimônio nestas situações.

Outros problemas, igualmente graves, que foram detectados foram:

a. A falta de hospitais de campanha que sejam mobilizados com rapidez, os poucos, quando mobilizados, com uma demora de dois ou mais dias, com responsabilidades atribuídas às Forças Armadas;

b. A falta de escolas de campanha, pois os alunos de ensino fundamental são na maioria dos casos duplamente penalizados, perdem familiares e bens, e depois perdem meses de aulas devido as escolas terem sido ocupadas com refugiados ou destruídas, tal atribuição pode ser desenvolvida pelas Forças Armadas, face ao sucesso no campo da educação com os Colégios Militares;

c. E de forma integrada com a polícia judiciária, com uma estrutura que permita à polícia judiciária atuar com eficiência e eficácia, e vale lembrar que fazem parte da polícia judiciária além da polícias civis, a polícia técnico-científica, onde estão os peritos criminais e os médicos legistas.

Mas de todos os problemas, este sim considerado grave, é o não isolamento e a subsequente não preservação dos locais de crime para fins periciais, em especial os de morte violenta, fundamental para o trabalho da justiça, este realizado pelas Polícias Técnico-científicas estaduais ou pela Polícia Federal.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004 para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões onde se fizerem necessárias a interferência maior do poder público ou for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada pelos melhores policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam por um rigoroso treinamento na Academia Nacional de Polícia (da Polícia Federal), em Brasília, isso enquanto não tiver um local destinado a todas as ações que visam criar e manter a competência de suas tropas, estas baseadas em educação, treinamento, habilidade e experiência, que vai de especialização em crises até direitos humanos.

Baseada na Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), a Força é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça. Os policiais da Força Nacional, após treinamento ou atuação, se reintegram às suas respectivas funções, em seus estados, onde também repassam os conhecimentos adquiridos aos demais membros de suas corporações.

Desde que foi criada, os policiais passaram pelo treinamento para integrar a Força Nacional. Durante duas semanas, policiais militares e bombeiros de todas as partes do País são submetidos a uma rigorosa rotina de exercícios. O curso é composto por dez disciplinas, entre elas Direitos Humanos, Controle de Distúrbios Civis, Policiamento Ostensivo, Gerenciamento de Crise e Técnicas de Tiro.

Durante o treinamento, os policiais têm que cumprir uma carga horária mínima de 110 horas. Na maior parte do tempo os exercícios acontecem ao ar livre. Os agentes simulam perseguições e abordagens a suspeitos. A idéia do curso é criar um padrão de comportamento que seja seguido por todo o efetivo.

O processo de escolha dos policiais que participam do programa de treinamento é bastante rigoroso. O Ministério da Justiça envia ofício para todas as polícias militares do País, que escolhem entre os voluntários aqueles que mais se destacam. Os candidatos devem ter entre 25 e 40 anos e possuir no mínimo cinco anos de experiência profissional. Outra exigência é ter disponibilidade para ser convocado pelo período de 90 dias, em data indeterminada, e ter recebido o conceito “muito bom” no teste de aptidão física.

Vale sempre lembrar que a questão da prevenção ao crime é uma questão privada, onde o Estado atua de forma subsidiária, no campo da justiça, da polícia judiciária se requer a atuação forte e exemplar do Estado.

Isso não quer dizer que a justiça criminal também não possa ser privada, mas a questão é que estamos muito longe disso, a nossa sociedade teria que se livrar dos ranços ideológicos e ter muita maturidade para abraçar propostas como a de Bruce L. Benson apresentadas em seu livro “To serve and protect” (http://www.institutoliberal.org.br/revista.asp?cds=113) . Entendo que estamos muito longe disso, ainda mais quando, passados mais de 30 anos, ainda encontramos pessoas doutrinadas berrando “Abaixo a Ditadura!” e assim tomando parte de uma “democracia” que na realidade é uma oclocracia e não se dão conta disso.

Quanto a polícia judiciária é sempre importante sabermos mais sobre a realidade atual: http://www.youtube.com/watch?v=nxYBDljmB2U&list=UU3DPy6V6fCUQeV3grNAK37A&index=9&feature=plcp

Abraços,

Gerhard Erich Boehme

gerhard@boehme.com.br

Nenhum comentário: